Comunicado de imprensa
A União Europeia (UE) está a trabalhar no sentido de mobilizar o seu pacote de recuperação de 750 mil milhões de euros.
O Conselho adotou hoje um regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – que está no centro do plano de recuperação da UE. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência disponibilizará 672,5 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos para a realização de investimentos públicos e de reformas nos 27 Estados-Membros, a fim de os ajudar a fazer face ao impacto da pandemia de COVID-19, promover a transição ecológica e digital e construir sociedades resilientes e inclusivas.
Os Estados-Membros receberão apoio do mecanismo com base nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, que se encontram atualmente em fase de preparação.
Medidas apoiadas e principais requisitos
Nos termos do novo regulamento, os Estados-Membros terão de estabelecer nos seus planos nacionais de recuperação e resiliência um pacote coerente de reformas e projetos de investimento em seis domínios de intervenção de relevância europeia:
- transição ecológica;
- transformação digital;
- crescimento e emprego inteligentes, sustentáveis e inclusivos;
- coesão social e territorial;
- saúde e resiliência;
- políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, incluindo em matéria de educação e competências.
O apoio estará ligado às recomendações específicas por país formuladas no âmbito do Semestre Europeu, que identificam os principais desafios que cada Estado-Membro terá de enfrentar para reforçar a competitividade e a coesão social e económica. Contribuirá igualmente para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Alguns dos requisitos essenciais dizem respeito aos objetivos ecológicos e digitais da UE. Pelo menos 37 % das verbas atribuídas a cada um dos planos têm de apoiar a transição ecológica, e pelo menos 20 % a transformação digital. Além disso, todas as medidas incluídas nos planos dos Estados-Membros deverão respeitar o princípio de "não prejudicar significativamente", a fim de proteger os objetivos da UE em matéria de ambiente.
Importa salientar que os Estados-Membros terão também de assegurar a criação de sistemas de controlo adequados para prevenir, detetar e corrigir a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses.
Processo de aprovação e financiamento
Por norma, os Estados-Membros têm até 30 de abril para apresentar os seus planos de recuperação e resiliência à Comissão. A Comissão disporá então de um prazo máximo de dois meses para avaliar os planos e, posteriormente, o Conselho terá de adotar a sua decisão sobre a aprovação final de cada plano no prazo de quatro semanas.
No que diz respeito aos planos aprovados em 2021, os Estados-Membros poderão obter pré-financiamento de até 13 % das subvenções e empréstimos previstos no seu plano. Os restantes montantes serão pagos com base no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas acordados.
No entanto, para que as verbas comecem a fluir, a decisão relativa aos recursos próprios da UE tem de ser, em primeiro lugar, ratificada em todos os Estados-Membros, uma vez que autoriza a Comissão a contrair empréstimos nos mercados de capitais para fazer face às consequências da crise da COVID-19.
Próximas etapas
O regulamento será assinado amanhã, dia 12 de fevereiro de 2021. Deverá ser publicado no Jornal Oficial em 18 de fevereiro e entrará em vigor no dia seguinte.
Saiba mais no site do Conselho da União Europeia.