Comunicado de imprensa
Os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo provisório sobre uma medida temporária que permita que os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas, como o correio eletrónico e os serviços de mensagens com base na Internet, continuem a detetar, remover e denunciar abusos sexuais de crianças em linha, abrangendo também o combate ao aliciamento, até que esteja em vigor a legislação permanente anunciada pela Comissão Europeia.
"Proteger as crianças contra qualquer forma de violência ou abuso é fundamental para a UE. Chegámos hoje a acordo sobre regras temporárias eficazes e aplicáveis para garantir que as atividades cruciais de deteção, remoção e denúncia de material ilegal, realizadas a título meramente voluntário por determinados prestadores de serviços eletrónicos, possam prosseguir e que os autores dos crimes possam ser apanhados e julgados. Para o Conselho, tem sido uma prioridade concluir estas regras temporárias o mais rapidamente possível." - Pedro Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
Em dezembro de 2020, entrou em vigor o abrangente Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que introduziu uma nova definição de serviços de comunicações eletrónicas. Esta definição engloba o "serviço de comunicações interpessoais independentes do número", que inclui os serviços de mensagens.
Alguns prestadores destes serviços têm vindo a utilizar tecnologias específicas para detetar material com imagens de abusos sexuais de crianças nos seus serviços, a fim de o remover e denunciar às autoridades responsáveis pela aplicação da lei para efeitos de ação penal.
Uma vez que a Diretiva Privacidade Eletrónica de 2002, que garante a confidencialidade das comunicações e dos dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas, se baseia na definição de serviços de comunicações eletrónicas constante do Código, os serviços de comunicações interpessoais independentes do número estão agora sujeitos às regras de confidencialidade da Diretiva Privacidade Eletrónica e não às do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Ao contrário do RGPD, a Diretiva Privacidade Eletrónica não inclui uma base jurídica para o tratamento voluntário de dados relativos a conteúdos ou a tráfego tendo em vista detetar materiais com imagens de abusos sexuais de crianças. Por conseguinte, para os serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva Privacidade Eletrónica, é necessária uma derrogação específica para que estas práticas valiosas possam continuar.
O acordo hoje alcançado prevê uma derrogação aos artigos 5.º, n.º1, e 6.º, n.º1, da Diretiva Privacidade Eletrónica, a fim de permitir que os prestadores continuem a detetar, remover e denunciar material com imagens de abusos sexuais de crianças e a aplicar tecnologias de combate ao aliciamento. A Carta dos Direitos Fundamentais e o RGPD continuarão a ser aplicáveis em qualquer caso, e várias salvaguardas adicionais garantirão o respeito da privacidade em linha.
A Comissão anunciou que irá propor, até ao segundo trimestre de 2021, legislação global para combater o abuso sexual de crianças em linha. O objetivo será fornecer uma solução a longo prazo para substituir esta medida temporária.
O regulamento provisório será aplicável por três anos, ou até uma data anterior, caso o instrumento jurídico permanente seja adotado pelos legisladores e revogue essas regras temporárias antes dessa data.
Próximas etapas
O acordo provisório hoje alcançado está sujeito à aprovação do Conselho, pelo que será agora submetido ao Comité de Representantes Permanentes (Coreper) do Conselho para o efeito.