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Comunicado de imprensa

Lei Europeia do Clima: Conselho e Parlamento alcançam acordo provisório

21 abr · 06h05

Comunicado de imprensa

Os negociadores do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990.


“Estamos satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado. A Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’, definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos. A UE está fortemente empenhada em alcançar a neutralidade climática no ano de 2050, e hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo – precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril – e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático ‘preparados para os 55’.” – João Pedro Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e da Ação Climática.


No que diz respeito ao objetivo para 2030, os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções. De modo a garantir que até 2030 são envidados esforços suficientes para reduzir e prevenir as emissões, introduziu-se um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida. Também concordaram que a União Europeia deve ter como objetivo atingir um volume maior de sumidouros de carbono até 2030.


Este acordo provisório inclui outros componentes, tais como a formação de um Conselho Científico Consultivo Europeu para as Alterações Climáticas, composto por 15 especialistas científicos seniores de diferentes nacionalidades, com no máximo 2 membros nacionais do mesmo Estado-Membro por mandato de 4 anos. Este conselho independente será incumbido, entre outras tarefas, de fornecer aconselhamento científico e reportar as medidas da UE, as metas climáticas e os valores indicativos para os gases com efeito de estufa, bem como a sua consonância com a Lei Europeia do Clima e os compromissos internacionais da UE à luz do Acordo de Paris.


Os negociadores concordaram que a Comissão irá propor um objetivo climático intermédio para 2040, caso seja pertinente, o mais tardar seis meses depois da primeira avaliação global levada a cabo sob o Acordo de Paris. Em simultâneo, irá estimar e publicar um orçamento indicativo para os gases com efeito de estufa da União, para o período 2030-2050, conjuntamente com a respetiva metodologia. O valor é definido como o volume indicativo total das emissões líquidas de gases com efeito de estufa (descritos como equivalentes a CO2 e fornecendo informações separadas sobre emissões e remoções) previstas para esse período, sem colocar em risco os compromissos da União firmados no Acordo de Paris.


Mais ainda, os mediadores concordaram que a Comissão irá articular-se com sectores da economia que optem por preparar planos de ação voluntários e indicativos, no sentido de alcançarem o objetivo de neutralidade climática da União em 2050. A Comissão poderá monitorizar o desenvolvimento desses planos de ação, facilitar o diálogo ao nível da UE e partilhar boas práticas entre as partes relevantes.


Este acordo provisório também estabelece a ambiciosa meta de que a UE se esforce por alcançar o patamar das emissões negativas após 2050.


O acordo político provisório está sujeito a aprovação por parte do Conselho e do Parlamento, antes ainda de se avançar para as etapas formais do procedimento de implementação. Este acordo provisório foi alcançado pela Presidência Portuguesa do Conselho da UE e pelos representantes do Parlamento Europeu, com base nos mandatos das respetivas instituições.


Seguir-se-á o texto do acordo.

Contexto

O Conselho Europeu, nas conclusões firmadas a 12 de dezembro de 2019, acordou o objetivo de se alcançar a neutralidade climática na UE em 2050, alinhado com as metas do Acordo de Paris. Ao mesmo tempo, reconheceu que é necessário apresentar uma estrutura de implementação que beneficie todos os Estados-Membros e que inclua os adequados instrumentos, incentivos, apoios e investimentos, de modo a assegurar uma transição com eficácia de custos, justa e socialmente equilibrada, que leve em consideração circunstâncias nacionais diversas em termos de pontos de partida.


A 4 de março de 2020, a Comissão Europeia adotou uma proposta para uma lei europeia do clima, a qual seria um importante elemento do Pacto Ecológico Europeu. A 17 de setembro de 2020, a Comissão adotou uma proposta de correção da proposta inicial, de modo a incluir a revisão da meta de redução de emissões da UE em pelo menos 55% em 2030. A Comissão publicou também uma comunicação sobre o plano para a meta climática de 2030, acompanhada de uma abrangente avaliação de impacto.


A 10-11 de dezembro, nas suas conclusões, o Conselho Europeu apoiou um objetivo vinculativo da UE para a redução interna líquida de pelo menos 55% das emissões de gases com efeito de estufa em 2030, por comparação com 1990.


O Conselho adotou, a 17 de dezembro de 2020, uma orientação geral, após a qual quer o Conselho quer o Parlamento lançaram uma série de reuniões em trílogo, cujo objetivo era assegurar um acordo quanto ao texto final.

A climate neutral EU... what does it mean?

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