Pedido de acreditação
A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, mediante o cumprimento de critérios de segurança e validação rigorosos, concede acreditação por seis (6) meses aos jornalistas, nacionais e internacionais, que assim o requeiram.
O processo de acreditação será exclusivamente online, através da plataforma disponibilizada neste website e desenrola-se em dois passos:
- Pedido de acreditação para os seis meses da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
- Pedido de inscrição para cada um dos eventos do calendário oficial da Presidência Portuguesa. O pedido deverá ser realizado na área reservada de cada jornalista, com a maior antecedência possível.
Na fase inicial do pedido de acreditação, o jornalista deverá concordar em disponibilizar a seguinte informação relativa à sua identificação pessoal e profissional:
- Cópia do passaporte ou do cartão de cidadão/bilhete de identidade válido
- Fotografia tipo passe a cores
- Cópia da carteira profissional ou cópia do documento comprovativo da relação laboral com o meio de comunicação social que representa
Os seus dados pessoais serão tratados de acordo com as seguintes disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD):
- Artigo 6.º n.º 1 a), nas situações em que o titular dos dados pessoais tenha dado o seu consentimento.
- Artigo 6.º n.º 1 b), se o tratamento for necessário para o cumprimento de um contrato ou para um procedimento prévio à celebração de um contrato.
- Artigo 6.º n.º 1 c), se o tratamento for necessário ao cumprimento de uma obrigação legal a que a Estrutura de Missão da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia 2021 esteja adstrita.
- Artigo 6.º n.º 1 d), se o tratamento for necessário para proteger os interesses vitais da pessoa em questão ou de outra pessoa singular.
- Artigo 6.º n.º 1 e), se o tratamento for necessário ao exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento.